Violência política contra mulheres: avanços na legislação, mas desafios persistem
No dia 18 de janeiro, Belo Horizonte registrou um avanço significativo no combate à violência política de gênero. Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 11.818, que estabelece diretrizes para prevenir e coibir ataques, ameaças e qualquer tipo de assédio que impeça ou dificulte a atuação de mulheres na política. A norma, sancionada sem vetos pelo Executivo, teve origem no Projeto de Lei 899/2024, assinado por Cida Falabella, Professora Marli (PP), Iza Lourença (Psol) e pela ex-vereadora Professora Nara.
A violência política de gênero é uma realidade que atinge mulheres candidatas, eleitas e nomeadas, desde a campanha eleitoral até o exercício do mandato. São ameaças, intimidações, descredibilização pública e violência psicológica que têm um objetivo claro: afastar mulheres dos espaços e esferas de decisão.
Casos de ameaças e perseguições não são isolados. Em agosto de 2023, as vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença foram ameaçadas de morte e de "estupro corretivo", precisando de escolta para circular em locais públicos. O episódio reflete um padrão recorrente de ataques contra mulheres que ocupam cargos políticos, evidenciando a necessidade de medidas concretas para garantir um ambiente mais seguro e democrático.
Com a nova lei, Belo Horizonte passa a contar com um instrumento que busca proteger mulheres no exercício da política. A legislação define violência política como qualquer ação, conduta ou omissão que cause dano ou sofrimento com o objetivo de impedir, dificultar ou depreciar a atuação feminina. A norma abrange ataques diretos e indiretos, incluindo aqueles promovidos em ambientes virtuais.
Além disso, o texto regulamenta mecanismos de denúncia, permitindo que vítimas, familiares ou qualquer cidadão relatem casos às autoridades competentes. A Câmara Municipal, a Prefeitura e outros órgãos político-institucionais terão a responsabilidade de divulgar informações sobre a legislação e os canais de denúncia disponíveis. A norma também prevê parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e entidades de classe para campanhas de conscientização e monitoramento da violência política de gênero. Caso o autor da violência seja um agente público ou político, a lei determina a instauração de processo administrativo, além da denúncia ao órgão responsável para aplicação das sanções cabíveis.
Embora represente um avanço, a legislação, por si só, não é suficiente para erradicar a violência política de gênero. O enfrentamento desse problema exige mobilização permanente da sociedade, fortalecimento de redes de apoio, incentivo à participação feminina na política e combate à cultura machista que sustenta esses ataques. A presença de mulheres nos espaços de decisão é fundamental para a construção de uma democracia mais justa, representativa e igualitária. O desafio continua, e garantir a ocupação desses espaços é uma luta que se mantém urgente e necessária.
